Muito bom o artigo. Muito embora discordo dessa jurisprudência, pois o artigo 914/552 no CPC deveria ser interpretado de maneira mais contextual, pois se a jurisprudência aceitasse tal tese, diminuiria muita a insatisfação dos genitores. Mas se o genitor não tem capacidade passiva para tal ação conforme julgados, o alimentado poderia pleitear a prestação de conta em face da sua guardiã/genitora sendo representado ou assistido pelo seu genitor? pois a meu ver, esse podeira pleitear a prestação de contas, fiquei com essa dúvida. Muito Obrigado.