A polêmica continua. A inclusão do cônjuge como herdeira dos bens particulares contraria o regime de comunhão parcial de bens adotado e fere o direito constitucional de liberdade do art. 5o. Ao optar
Muito bom o artigo. Muito embora discordo dessa jurisprudência, pois o artigo 914/552 no CPC deveria ser interpretado de maneira mais contextual, pois se a jurisprudência aceitasse tal tese,
Muito bom o artigo. Muito embora discordo dessa jurisprudência, pois o artigo 914/552 no CPC deveria ser interpretado de maneira mais contextual, pois se a jurisprudência aceitasse tal tese,
Acredito que a parte contrária, consubstanciada no que preleciona o §5º do artigo 1.583 tem o direito de pedir tais recibos, no entanto, nestes casos não sei o que o magistrado determinaria, já que